?A reforma tributária pode ficar para o ano que vem, afirma Tribuna Senatorial

Rodrigo Pacheco é eleito presidente do Senado Federal - Abratel

“É um tema complexo e entendemos que crescimento do nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022”, senador RODRIGO PACHECO (PSD-MG), presidente do Senado.

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O ano de 2022 começou com otimismo: o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador DAVI ALCOLUMBRE (União-AP), prometeu que a reforma tributária teria prioridade na comissão. Foi o próprio Davi que apresentara a PEC da Reforma Tributária no Senado (PEC 110/2019). Contudo, com a corrida eleitoral do segundo semestre, a reformulação do sistema tributário nacional pode acabar ficando para 2023. “Temos o compromisso de avançar nas propostas que já estão em discussão, como é o caso especial da PEC 110. Esse pleito é do setor produtivo, dos contribuintes, dos entes subnacionais. Sabemos da complexidade do tema, mas entendemos que o crescimento de nosso país depende disso, sendo uma prioridade do Congresso Nacional para 2022“, disse RODRIGO PACHECO (PSD-MG), presidente do Senado do Brasil.

Senador DAVI ALCOLUMBRE (União-AP)
Senador DAVI ALCOLUMBRE (União-AP)

No final de maio, mais uma tentativa frustrada: sem consenso e sem quórum, a votação da reforma tributária foi mais uma vez adiada. No mesmo dia, Pacheco reconheceu que as negociações sobre a reforma estavam difíceis; para tanto, sabe-se que a reforma da legislação tributária vem sendo debatida no Brasil há pelo menos duas décadas. Além da PEC 110, está em debate no Parlamento a PEC 45/2019, da Câmara. A principal convergência entre as duas propostas é a extinção de diversos tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado (IVA). A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país.

Noutra frente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unifica tributos federais (Cofins e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis) arrecadados pela União e formará o IVA Federal. O IBS terá uma legislação única para todo o país, exceto a alíquota, que será fixada por cada ente federativo. A transição do IBS dar-se-á em duas etapas: a primeira, referente aos 20 anos iniciais, terá parcela da receita do IBS distribuída de forma que os entes federativos mantenham a atual receita, com correção pela inflação. Nas décadas seguintes, a parcela da receita do IBS que repõe a receita real de cada ente será reduzida progressivamente.

 

Da equipe do Portal Política

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