O Senado Federal vota nesta terça-feira, dia 26, em Plenário, a atualização de regras sobre as infrações cometidas por policiais federais. Esse regime disciplinar, se for aprovado, também valerá para a Polícia Civil do Distrito Federal. Além disso, o novo texto especifica as circunstâncias agravantes (reincidência, abuso de autoridade e colaboração doutras pessoas para cometimento da transgressão) e as circunstâncias atenuantes (que incluem primariedade, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração, entre outros).
Em outubro, esse projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o seu texto foi modificado a partir de sugestões do seu então relator, o senador Humberto Costa (PT-PE). O Projeto de Lei que atualiza o regime disciplinar para os policiais federais e os policiais civis do Distrito Federal (PL 1.734/2024) é de autoria do Executivo. De acordo com o governo, a intenção é atualizar essas regras, que estariam defasadas.
Alguns pontos da legislação atual já haviam sido considerados incompatíveis com a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal, em 2021, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353. O texto proposto lista transgressões disciplinares relacionadas a atividades administrativas (como negligenciar a guarda de objeto do órgão), atividade policial (como praticar lesão corporal fora do serviço, em razão dele) e insubordinação hierárquica (como descumprir ordens).
Fonte: Agência Senado (com adaptações)