O Ministério Público Federal (MPF) adotou uma abordagem educacional em relação aos réus dos atos ocorridos em 8 de janeiro, incorporando cláusulas específicas nos acordos de não persecução penal (ANPP). Conforme esses acordos, os réus agora são obrigados a participar de um curso intitulado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Curso aborda democracia, submissão das Forças Armadas e crimes contra o Estado Democrático de Direito
O curso elaborado pela Escola Superior do Ministério Público da União possui uma carga horária de 12 horas, distribuídas em quatro módulos temáticos. Ele abrange uma ampla gama de tópicos relacionados à democracia contemporânea, incluindo a submissão das Forças Armadas aos Poderes Civis constituídos. Além disso, a educação se aprofunda em conceitos de golpe de estado, ditadura militar, violações de direitos humanos e crimes contra a humanidade ocorridos durante os regimes militares brasileiros. A recente Lei 14.197/2021, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, também faz parte do conteúdo.
Manoel Jorge e Silva Neto, diretor-geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União e orientador pedagógico do curso, enfatizou a importância da “democracia defensiva”, uma teoria do direito constitucional alemão que destaca a necessidade de proteger a democracia de ameaças internas. Essa teoria foi usada como base para as condenações dos réus dos atos de 8 de janeiro.
Medida visa garantir aspecto pedagógico e fortalecer o Estado Democrático de Direito
A inclusão do curso nos acordos tem como objetivo garantir um componente pedagógico e contribuir para a consolidação do Estado Democrático de Direito. A inspiração para essa medida veio de uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à guerrilha do Araguaia, que exigiu que o Brasil implementasse um programa de educação em direitos humanos permanentes nas Forças Armadas.
Além do curso, os acordos de não persecução penal envolvem outras medidas, como horas de prestação de serviços à comunidade, pagamento de multas e proibições relacionadas à participação em redes sociais abertas. Até o momento, 263 réus fecharam acordos, dos quais 38 já foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal. Esses réus agora estão liberados para iniciar o curso.
Essa abordagem educacional faz parte do recente formato de acordos de não persecução penal introduzido pela Lei 13.964 de 2019, também conhecida como “Pacote Anticrime”. Para que um réu seja elegível para tal acordo, é necessário confessar formal e circunstancialmente a prática de uma infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos. A Procuradoria-Geral da República avalia que a maioria dos manifestantes de 8 de janeiro se enquadra nesse critério de elegibilidade, pois foram detidos por associação criminosa e incitação ao crime.
O curso sobre Democracia e Estado de Direito visa não apenas cumprir obrigações legais, mas também educar os réus sobre princípios democráticos e o funcionamento do Estado de Direito. Isso representa uma tentativa de promover a compreensão e o respeito pelas instituições democráticas no país.