Projeto de Lei da Câmara tipifica obstrução de vias públicas por barricadas criminosas

A pena será a reclusão de três a cinco anos e multa; veja

Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 3191/24 tipifica a obstrução de vias públicas por meio de barricadas, principalmente por facções criminosas. A proposta, do deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ), está em análise na Câmara. O parlamentar  argumenta que o bloqueio indevido de vias públicas dificulta o acesso a comunidades e bairros, impossibilitando a passagem de ambulâncias, bombeiros e policiais.

 

Deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ) | Foto: Reprodução
Deputado federal Sargento Portugal (Pode-RJ) | Foto: Reprodução

 

“É preciso responsabilizar criminalmente os chefes de facções criminosas que comprovadamente estão por trás das barricadas em comunidades carentes”, destaca.

O texto altera o Código Penal e estabelece pena de reclusão de três a cinco anos e multa para quem bloquear ou obstruir via pública com barricas, estacas ou qualquer outro material que cause obstrução, sem autorização prévia da autoridade competente, para cometer crimes ou impedir o acesso de policiais. Para tanto, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara e, para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (com adaptações)

você pode gostar também