PL do deputado Roosevelt, que disciplina termos relacionados aos cartórios para evitar fraudes, é sancionado

O parlamentar explica que, com o advento das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo de despachos; entenda

Foto: Reprodução

Foi sancionado a Lei n° 7.580/2024, de autoria do deputado distrital Roosevelt (PL) que tem o objetivo de disciplinar o uso dos termos “cartório”, “cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia” e “serventia extrajudicial”, de modo a se evitar prejuízo ao consumidor do DF. O parlamentar explica que, com o advento das assinaturas digitais, houve surgimento expressivo de indivíduos e despachantes ou de intermediação de transações imobiliárias ofertando serviços análogos aos serviços públicos de notas e registros, o que pode levar o consumidor ao erro.

 

 

“Muitas vezes são utilizados termos como reconhecimento de firma, autenticação, protesto, cartório, cartório extrajudicial, tabelionato, dentre outros, para a captação de clientes, de forma a confundir os consumidores como se os serviços prestados fossem de cartórios fiscalizados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, quando, na verdade, tratam-se de atos particulares, podendo ainda cair em fraudes e estelionatos”, ressaltou o parlamentar

Inclusive, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a regulamentação da matéria pelos estados, o que já foi cumprido pelo Maranhão, Santa Catarina e Paraná, por exemplo. No entanto, o Distrito Federal ainda carecia de norma clara que coibisse a ação de particulares mal intencionados.

 

 

Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)

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