Para entender a Reforma Tributária

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da PEC da que trata da Reforma Tributária; entenda.

Foto: Reprodução

Ora, o Brasil adotará um novo sistema baseado no conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado por mais de 100 países, que, segundo o relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), traz mais simplicidade aos processos, reduz a burocracia e acaba com a cobrança de impostos sobre impostos, o que encarece produtos e serviços. Os impostos federais IPI, PIS e Cofins serão transformados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS), conhecido também como imposto do pecado. O IS vai substituir o IPI e será usado como desincentivo a produtos e serviços prejudiciais à saúde, como bebidas e cigarros, e à sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. O IS incidirá obrigatoriamente sobre armas e munições (exceto para a administração pública) e não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações.

Segundo estudo da Consultoria Legislativa do Senado, não se trata de mera troca de nomes: o IBS e a CBS podem resolver alguns dos principais problemas do Sistema Tributário Nacional, entre eles a tributação em cascata, em que um mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou de comercialização do mesmo bem. Contudo, os novos impostos não serão cumulativos, e isso significa, por exemplo, que o imposto pago por um vendedor de algodão será abatido do imposto pago pelo fabricante de camisetas que comprou o algodão. Atualmente, cada etapa paga o imposto cheio.

Acompanhe a evolução do IVA

O mundo começou a adotar impostos tipo IVA na década de 1960, em países como França, Alemanha e Dinamarca. Com este sistema, o consumidor saberá exatamente quanto estará pagando de impostos no preço final de um produto. Os novos impostos serão completamente instituídos apenas em 2033. As regras para distribuição do IBS aos estados e municípios durarão 50 anos. O IBS será implementado gradualmente e os tributos substituídos serão reduzidos até serem extintos.’

Quanto à CBS, praticamente não haverá período de transição. A contribuição será cobrada com uma alíquota de 0,9% em 2026, apenas para que se possa observar os seus efeitos sobre a arrecadação, e com alíquota plena a partir de 2027. Para suavizar a transição aos entes federativos, o texto prevê a retenção de parte da arrecadação do IBS para distribuir entre os entes que tiverem a maior perda de recursos.

 

Veja os seus impactos

  • Cesta básica mais barata

A Cesta Básica Nacional de Alimentos será livre de impostos. Haverá uma cesta básica estendida, com pequena tributação. A definição sobre os produtos das duas modalidades de cestas será feita posteriormente, em lei complementar. A definição dos alimentos da cesta básica deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

 

  • Dinheiro de volta

Mecanismo inédito no Brasil, o chamado cashback fará o Poder Público devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda. Poderão gerar cashback produtos da cesta básica ampliada, energia elétrica e botijão de gás.

 

  • Fundo de compensação

A criação do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais tem como objetivo compensar, até 31 de dezembro de 2032, as pessoas jurídicas beneficiárias de isenções e incentivos fiscais associados ao ICMS, que será substituído pelo IBS. Essas isenções fazem parte de uma estratégia utilizada pelos estados para atraírem empresas e investimentos. Além da permissão de cobrar contribuição de iluminação pública, já existente, o texto aprovado permite também que municípios e DF criem contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

 

  • Alíquota máxima

O texto aprovado pelo Plenário não define o que se pode chamar de alíquota máxima da CBS e do IBS, ou seja a alíquota a ser cobrada dos setores não beneficiados com isenções. Os dois impostos serão instituídos por lei complementar. A alíquota da CBS (federal) poderá ser fixada em lei ordinária. A alíquota do IBS será determinada por estados e municípios. Estimativa feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, levou em conta, segundo ele, o grande número de setores favorecidos por isenções.

 

  • Bens de luxo

Permite a cobrança de tributo sobre uso de bens de luxo, como aviões particulares, helicópteros, jatinhos, iates e jet-skis, o que não ocorre atualmente. A ampliação não alcança aeronaves agrícolas e embarcações de transporte aquaviário e de pesca.

 

  • Meio Ambiente

A reforma inclui na Constituição novos dispositivos tributários para reforçar a preservação ambiental. Haverá um IBS Ecológico, com critérios ambientais, e imposto sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

  • Igrejas e templos

O texto aprovado altera o art. 150 da Constituição para proibir o Poder Público de instituir imposto sobre entidades religiosas, templos de qualquer culto, inclusive as suas organizações assistenciais e beneficentes. Atualmente, a Constituição diz apenas templos de qualquer natureza.

 

  • Outros tributos

Os impostos estaduais IPVA e ITCMD e os municipais IPTU e Contribuição sobre Iluminação Pública também terão mudanças. O IPVA poderá ter alíquotas diferentes em função do valor e do impacto ambiental do veículo. Haverá IPVA para barcos e aviões de uso particular. O ITCMD terá mais progressividade, com base no valor da doação ou herança, observada a alíquota máxima a ser definida por resolução do Senado. Os estados poderão cobrar o imposto sobre doações e heranças nas situações em que o doador, o donatário ou os bens estejam no exterior, o que hoje não é permitido.

O entendimento do Poder Executivo

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária pode gerar crescimento adicional da economia de 12% a 20% em 15 anos e gerar mais desenvolvimento para agronegócio, indústria e serviços. Segundo o governo, as mudanças aprovadas poderão gerar de 7 a 12 milhões de novos empregos e aumentar o poder de compra de todas as faixas de renda, em especial dos mais pobres.

 

 

Fonte: Agência Senado

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