O advogado Gustavo Bonini Guedes, responsável pela defesa do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), reiterou a sua preocupação com o “precedente perigoso” que a Justiça Eleitoral pode criar caso casse o seu mandato. Guedes já fizera o alerta em entrevista ao O Antagonista, concedida em dezembro. Agora, o advogado analisou, em entrevista ao Folha de S. Paulo, os argumentos apresentados por PT e PL nas representações feitas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná no fim de 2022.
Guedes lembra que a Justiça Eleitoral é baseada em precedentes e jurisprudência, o que significa que qualquer decisão tomada nesse caso terá reflexos futuros. Ele compara a situação de Moro com o evento realizado recentemente por Lula em São Paulo, afirmando que o caso de Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, também deveria ser considerado pré-campanha. O advogado nega que tenha havido gastado excessivo por parte de Moro antes da campanha eleitoral formal de 2022.
A expectativa é de que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que também pede a inelegibilidade de Moro, seja julgada em fevereiro, após a troca de juízes da corte. Para Guedes, criar um precedente deste tipo na Justiça Eleitoral poderia afetar futuros casos, ampliando o alcance dessa medida. O advogado ressaltou que a tese do abuso do poder econômico na pré-campanha foi criada pelos partidos opositores após não encontrarem irregularidades durante a campanha oficial.
Guedes ressalta a importância de se estabelecer regras claras para a pré-campanha eleitoral, pois, atualmente, haveria um vácuo legislativo nesse sentido. Ele sugere que o Congresso Nacional se dedique a discutir e regulamentar o assunto. Segundo o advogado, um valor equivalente a 30% do teto de gastos de campanha seria razoável para a pré-campanha.
Em relação ao recente caso Selma Arruda, no qual a juíza teve o seu mandato de senadora cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Guedes argumenta que não é possível comparar os dois casos. Para ele, no caso de Moro, os gastos foram realizados exclusivamente pelos partidos políticos, enquanto no caso de Selma houve omissão de quantias usadas para despesas de campanha no período pré-eleitoral.
Ilação
A defesa argumenta que os gastos com advogados não devem ser incluídos na conta da pré-campanha, uma vez que a legislação eleitoral define que eles não são considerados para o cálculo do limite de campanha. Guedes, o advogado, ressalta a importância de analisar individualmente cada despesa e considerar apenas aquelas que tenham conexão eleitoral relevante.
Fonte: O Antagonista, com adaptações