O Ministério Público Eleitoral (MPE) de São Paulo solicitou à Justiça que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja condenado a pagar a multa máxima por propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL). A infração ocorreu durante as manifestações do 1º de maio, organizadas por centrais sindicais na capital paulista.
Detalhes do Pedido
Durante o evento, Lula pediu votos para Boulos, o que foi considerado pelo promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, como “pedido explícito de voto”. O promotor argumenta que a multa deve se aproximar do máximo legal, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. Para Boulos, a multa sugerida é o valor mínimo exigido pela lei eleitoral.
Ações dos Partidos
A solicitação do MPE é parte de um processo movido pelo diretório municipal do Partido Novo, que tem Marina Helena como pré-candidata à prefeitura. Outros partidos, incluindo o PSD, MDB, Progressistas e PSDB, também entraram com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao episódio.
Argumentos da Acusação
Na manifestação, o promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior afirma que o pedido de voto de Lula foi evidente e que a gravação e publicação do vídeo em uma página oficial do presidente exerceram forte influência sobre os eleitores.
Um dia após a publicação, o vídeo foi retirado do ar em cumprimento a uma decisão da Justiça Eleitoral.
Relembre o Caso
Durante o evento do 1º de maio na Arena Corinthians, Lula puxou Guilherme Boulos para a frente do palco e declarou: “Esse rapaz, esse jovem, está disputando uma verdadeira guerra aqui em São Paulo. Ele está disputando com o nosso adversário nacional, nosso adversário municipal, nosso adversário estadual”. Lula apelou ao público: “Eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006, em 2010, em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”.
Defesa de Lula
A defesa de Lula nega que ele tenha feito propaganda eleitoral antecipada, alegando que a fala foi apenas um apelo. De acordo com a legislação eleitoral, campanhas de candidatos só podem ser realizadas a partir de 16 de agosto de 2024, após o fim do registro das candidaturas.