A Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela rejeição de ações do PT e PL que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União-PR) sob alegação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa dois nas eleições de 2022. Moro é ex-juiz e ficou conhecido por ser o responsável pela vara federal na qual tramitavam os processos da Operação Lava Jato.
O documento do Ministério Público foi juntado à ação, que é relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, nesta terça-feira, dia 7. Ademais, todos os sete juízes rejeitaram a acusação de uso indevido dos meios de comunicação social e também não reconheceram indícios de caixa dois e triangulação de recursos. As acusações contra Moro tratam, principalmente, de temas relacionados aos gastos no período que antecedeu a campanha oficial ao Senado Federal.
Os partidos que o acusam
PT e PL argumentaram que os gastos do ex-juiz na pré-campanha, justamente porque ele almejava a Presidência da República, foram desproporcionais, gerando desequilíbrio entre os concorrentes. As duas siglas começam a somar os gastos de Moro desde novembro de 2021, quando Moro se filiou ao Podemos, de olho na cadeira de presidente.
Ao TSE, o Ministério Público disse que não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. O TSE cassou por 6 a 1 o mandato de Arruda ao entender que houve abuso de poder econômico e também captação ilícita de recursos ligados à campanha eleitoral de 2018.
O MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral afirma que não há similitude fática entre o caso analisado e o precedente ‘Selma Arruda’, fundamentalmente porque no julgamento já realizado pelo TSE a imputação em desfavor da então senadora se deu por irregularidades no financiamento da sua campanha eleitoral (por meio de um mútuo realizado com seu suplente) e pela constatação de que a pré-candidata realizou antecipadamente gastos tipicamente eleitorais, o que não é a hipótese dos autos. Contudo, ainda não há data marcada para o julgamento de Moro no TSE.
Fonte: Jornal de Brasília (com adaptações)