Imposto de herança é retomado na Reforma Tributária; conclui Câmara dos Deputados

A proposta do grupo de trabalho, porém, isenta planos com mais de cinco anos; entenda.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados responsável pelo segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária optou por retomar o tributo de herança sobre planos de previdência privada, a exemplo de PGBL e VGBL. Haverá, porém, um atenuante: os investidores que permanecerem na modalidade por mais de cinco anos serão isentos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD.

Apesar da recomendação do GT, a decisão final caberá ao plenário da Câmara e, na sequência, ao Senado. Em junho, ao enviar a proposta de regulamentação ao Congresso, o governo federal havia decidido incluir a cobrança desse imposto. Na última hora, porém, recuou. A previdência privada é uma aposentadoria particular e não está ligada ao INSS. Funciona como uma renda extra e serve como reforço para a aposentadoria oficial e pública

“Sabemos que PGBL e VGBL são rota de fuga”, disse o deputado Ivan Valente (Psol-SP) na reunião do GT para divulgar o parecer. “Os que já ganham muito, têm patrimônio grande e renda grande querem rotas de fuga.” Complementou o parlamentar.

 

Deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) | Foto: Reprodução
Deputado federal Ivan Valente (Psol-SP) | Foto: Reprodução

 

Alguns estados já cobram o ITMD sobre o Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL. Não há, porém, homogeneidade nas normas, o que leva a ações judiciais. Permitir que investidores com mais de cinco anos no produto fiquem isentos do ITCMD é, segundo deputados, uma tentativa de evitar que pessoas físicas transfiram suas aplicações para esse tipo de fundo apenas para burlar a tributação no momento sucessório.

Atualmente, a alíquota máxima do tributo é fixada em 8%, segundo uma resolução do Senado. Na proposta apresentada nesta segunda há também um dispositivo para obrigar os estados a cobrar esse teto sobre os grandes patrimônios, uma definição que ainda será regulamentada por leis estaduais.

 

Fonte: Carta Capital (com adaptações)

você pode gostar também