A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, dia 6, o Projeto de Lei nº 2253/2022, que acaba com a saída temporária de presos em regime semiaberto em feriados. O texto, de relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que propôs a permanência do Inciso II do Art. 122 da Lei de Execução Penal, que permite aos condenados que cumpram pena em regime semiaberto frequentar cursos educacionais com autorização do juiz.
A emenda de Sergio Moro ajudou a superar as divergências que existiam sobre o PL e alcançou consenso entre os parlamentares, que aprovaram o texto por unanimidade. Com os ajustes propostos pelo senador, o relatório da CSP modula as restrições aplicadas no projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, que extinguiu as saídas temporárias para visitação à família, incentivo do convívio em datas comemorativas, bem como para fins de estudos externos.
A proposta de Moro é manter para presos do regime semiaberto apenas a atividade educacional, como meio de reintegração social, e desde que cumpridas as exigências já previstas na lei. No entanto, para evitar a concessão do benefício a indivíduos que representam risco para a sociedade, o condenado por crime hediondo ou por crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa não poderá deixar o estabelecimento prisional para estudar ou trabalhar, conforme proposta de Moro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do senador Sergio Moro, com adaptações