O PL N• 5565/2023 do deputado federal Albuquerque (Republicanos-RR), altera a redação da Lei no 7.102 de 20 de junho de 1983, para estabelecer reserva de trinta por cento das vagas de emprego na função de vigilante para contratação de mulheres. A regra vale para empresas de segurança privada e empresas que mantêm quadro próprio de segurança.
“A política de inserção de mulheres precisa ser ativa, uma vez que há obstáculos culturais que dificultam que mulheres busquem trabalhar em ambientes predominantemente masculinos”, afirmou.
Entenda
A reserva prevista na matéria se aplica da seguinte forma: empresas com até dez empregados vigilantes: de 3 (três) a 5 (cinco) empregados vigilantes: pelo menos, uma mulher; de 6 (seis) a 9 (nove) empregados vigilantes: pelo menos, duas mulheres. Empresas com mais de 10 (dez) empregados vigilantes: 30%(trinta por cento do efetivo de vigilantes, desprezadas as frações.
No caso de não haver candidatas interessadas no preenchimento das posições que tenham sido ampla e comprovadamente divulgadas, a empresa pode manter proporção menor sendo obrigada a renovar a tentativa de preenchimento da reserva a cada 180 (cento e oitenta) dias, sem que sejam aplicadas multas administrativas. O descumprimento do disposto na lei implica na aplicação de sanções administrativas, como advertência, e até multa de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em casos de reincidência.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado federal Albuquerque, com adaptações