A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou hoje, dia 3, a proposta do senador Romário (PL-RJ) que concede licença-maternidade de 120 dias às atletas profissionais. O projeto teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (União-MS). O PL 229/2022 determina que as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo.
ENTENDA
Romário justificou a sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença. Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.
No seu relatório, Soraya Thronicke avaliou que a proposta tornará mais fácil também a extensão da ideia da licença-maternidade aos genitores, o que já se mostra tendência da jurisprudência dos tribunais. Contudo, o colegiado debateu a possibilidade de apresentar recurso coletivo ao Plenário para que o conteúdo dessa proposta seja incorporado ao projeto da Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022), relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Por Harrison S. Silva