Um direito não adquirido

Embora a nossa Lei Maior tipifique o direito à moradia, falta ditar quem zelará por esse direito.

Assim como a alimentação e a saúde, a moradia também é um dos direitos sociais do cidadão, pois está definido no caput do artigo 6º da Constituição Federal. No entanto, apesar de ser um direito que a Carta Magna defende, não há quem o garanta, visto que existem pessoas em situação de rua. Os moradores de rua não são necessariamente pessoas más como muitas vezes são estereotipados, mas sim vítimas dum sistema seletivo, injusto e desigual, como o desemprego e a falta de oportunidade por exemplo.

E agora?
Embora a Carta tipifique o direito à moradia, falta ditar quem zelará por esse direito. O Estado? A família? Na verdade, quem tem casa própria é obrigado a pagar imposto para mantê-la, o IPTU, e quem não a tem, é obrigado a alugar uma de terceiros, ou seja, a garantia da moradia é do próprio cidadão e não da Carta. Dessarte, àqueles que não tem casa própria nem condições de arcar com aluguéis, são obrigados a viverem entre o céu e o asfalto, isto é, nas ruas e sem dignidade. Nas ruas, a situação deles fica ainda mais grave, pois estão à mercê de doenças e com pouco ou nenhum saneamento básico, além de serem quase invisíveis perante o poder público e, ignominiosamente, às pessoas.

 

Harrison S. Silva, colunista do Portal Política

você pode gostar também