Norma destina para esse fundo a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas ambientais aplicadas pela União.
Por Harrison S. Silva
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 4, a Lei 14.691/23, que destina ao Fundo Nacional do Meio Ambiente a metade dos valores arrecadados com pagamento de multas ambientais aplicadas pela União. Essa parcela de 50% poderá ser alterada a critério dos órgãos arrecadadores. A lei também autoriza a destinação de parte desses recursos ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), voltado à prevenção de desastres naturais.
Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a matéria teve origem no Projeto de Lei 920/2023, do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), que foi aprovado na Câmara em junho. A norma foi sancionada com veto à destinação de 5% de multas por crimes ambientais ao Funcap. De acordo com o projeto, o Funcap seria reforçado nesse percentual com os recursos advindos do pagamento de multas ambientais e com o mesmo percentual dos recursos advindos de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais.
Ademais, ainda pelo projeto, os fundos estaduais e municipais criados para apoiar ações de prevenção de desastres naturais e de recuperação de áreas atingidas receberiam 5% dos recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos ambientais que couberem ao respectivo ente.
O governo veto uma parte
O governo alegou, porém, que esses dispositivos comprometeriam os objetivos a serem alcançados por meio dos acordos relacionados a infrações ambientais e que a vinculação de recursos de outro ente federativo viola a autonomia financeira dos entes federativos garantida na Constituição. Assim, de acordo com a sua justificativa, o chefe do Executivo vetou um percentual específico para esse repasse.
Fonte: Agência Câmara e Senado