O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a tabela do seguro-desemprego para o ano de 2024. O reajuste levou em consideração o acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que fechou com uma alta de 3,71%.
Os novos valores do benefício entraram em vigor em 11 de janeiro de 2024 e são calculados com base no salário médio recebido pelo beneficiário nos três meses anteriores à demissão. O valor mínimo do benefício é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.412). Abaixo estão os valores atualizados:
1ª faixa: Salário médio até R$ 1.620,50, o benefício será 80% da média salarial.
2ª faixa: Salário médio de R$ 1.620,51 até R$ 2.701,34, o benefício será de R$ 1.296,40 mais 50% do que exceder R$ 1.620,50.
3ª faixa: Salário médio acima de R$ 2.701,34, o benefício será de R$ 1.813,03.
Quem Tem Direito ao Seguro-Desemprego?
A lei estabelece que têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores que:
- Tenham sido dispensados sem justa causa;
- Estejam em situação de desemprego quando solicitarem o benefício;
- Não tenham renda própria suficiente para sustentar a si e sua família;
- Não estejam recebendo outro benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
- Além disso, pescadores profissionais durante o período de defeso (quando a pesca é proibida) e pessoas resgatadas de trabalhos análogos à escravidão também podem solicitar o seguro-desemprego.
Pré-Requisitos para a solicitação do benefício:
Os pré-requisitos variam de acordo com a quantidade de vezes que o beneficiário solicita o auxílio:
- Na primeira solicitação, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 12 meses durante os 18 meses anteriores à data da demissão.
- Na segunda solicitação, é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica por pelo menos 9 meses durante os 12 meses anteriores à data da demissão.
- Na terceira solicitação (ou posteriores), é necessário ter recebido salário de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à pessoa jurídica nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
Como realizar o pedido:
O seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores formais por meio dos canais digitais disponíveis no portal gov.br ou no aplicativo do Sistema Nacional de Emprego (SINE). O processo envolve a criação de uma conta, a inserção de informações pessoais, e a escolha da funcionalidade “Solicitar Seguro-Desemprego,” onde é necessário fornecer o número do Requerimento de Seguro-Desemprego.
Para trabalhadores informais, é necessário agendar um atendimento presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho pelo número 158.