A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta terça-feira (24/8/21) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 99/19, que estabelece o ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha nos estabelecimentos de ensino médio da rede pública estadual. A matéria, de autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), recebeu o substitutivo n° 1 e segue para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
De acordo com o texto original, o PL prevê que o ensino da norma nas escolas se dará por meio do programa Lei Maria da Penha Vai à Escola, que tem por objetivo, entre outras ações, impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher; conscientizar adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõem a comunidade escolar; e explicar sobre a necessidade da efetivação de registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher.
O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), ressaltou que ao projeto foram anexados o PL 763/19, do deputado Doutor Jean Freire (PT), e o PL 2.146/20, da deputada Ione Pinheiro (DEM), por possuírem objetos semelhantes.
Dessa forma, o substitutivo apresentado faz referência também a essas matérias, modificando o projeto para estabelecer princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a conscientização dos alunos sobre a importância da Lei Maria da Penha no combate e na prevenção da violência doméstica e familiar nas escolas da rede pública de ensino do Estado.
O novo texto prevê, ainda, o incentivo à realização de palestras ou de debates para divulgar informações a respeito da Lei Maria da Penha e a capacitação dos profissionais da área da educação para ministrar palestras sobre a lei federal.
Evasão – Também recebeu parecer pela sua constitucionalidade o PL 2.935/21, da deputada Laura Serrano (Novo), que visa instituir a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar, definindo seus princípios e diretrizes.
O relator, deputado Guilherme da Cunha (Novo), considerou a matéria legal na sua forma original e agora o texto segue para análise em 1º turno da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
De acordo com o texto, a Política de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar tem como diretrizes desenvolver programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências intelectuais e socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo.
Além disso, a política buscará incentivar a expansão do número de escolas que dispõem de modalidade em tempo integral; aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil; e promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos, dentre outros.
A nova proposição também reconhece a educação como o principal fator gerador de crescimento econômico, promoção da igualdade de oportunidades e diminuição da violência; e a escola como ambiente de desenvolvimento intelectual, social, cultural, ético e crítico, necessário à formação e ao bem-estar dos alunos.
Escola particular é inserida em política de prevenção ao suicídio
Também na forma original, o PL 2.764/21 recebeu parecer pela legalidade na mesma reunião. O projeto altera a Lei 23.764, de 2021, que institui a Política Estadual de Valorização da Vida, a ser implementada na rede estadual de ensino. O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Segundo o autor, o deputado Charles Santos (Republicanos), o objetivo é aprimorar a lei, uma vez que a norma se refere apenas à rede estadual de ensino, sem contemplar a rede particular.
“A política de valorização da vida deve ser adotada por toda a rede de ensino, pública ou particular, pois nossas crianças e adolescentes, independentemente da classe social, estão sofrendo com a automutilação”, aponta o autor em sua justificativa.
Conforme o projeto, também a rede particular passará a observar a política criada por lei, que tem entre suas diretrizes a disponibilização de espaços de escuta e acolhimento das demandas emocionais dos alunos; o envolvimento das famílias, apresentando-lhes informações sobre os riscos, os sinais e a prevenção do sofrimento psicológico de crianças e adolescentes; a notificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada, entre outras.
O relator, deputado Zé Reis (Pode), ressalta que a proposta amplia a promoção da saúde mental dos estudantes e das ações de prevenção à violência autoprovocada, se inserindo no rol de competências do Estado e de iniciativas parlamentares.
Ele ainda frisa que a proposta se enquadra no contexto da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Lembra, também, que a Lei 23.567, de 2020, tornou compulsória a notificação ao SUS de violência autoprovocada como mutilação e a tentativa de suicídio, e que a Lei 22.836, de 2018, institui a Semana Estadual de Valorização da Vida, a ser realizada anualmente, na semana em que recair o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio.
FONTE: COMUNICAÇÃO/ ALMG