Aumento de pena para quem violar medidas protetivas contra crianças é aprovado em comissão da Câmara

Aumento de pena para quem violar medidas protetivas contra crianças é aprovado em comissão da Câmara

Foto: Reprodução

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para os crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes. O texto altera a Lei Henry Borel que institui medidas protetivas nos casos em que as violações aos direitos de crianças e adolescentes ocorrem em contexto doméstico e familiar.

Pela proposta, a pena para quem descumprir as medidas protetivas passa a ser de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 3 meses a 2 anos. Já para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, a pena será de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 6 meses a 3 anos. A pena duplica, se o crime resultar em lesão corporal grave, e triplica, se resultar em morte. O texto também prevê multa que pode variar de três a vinte salários mínimos.

Entenda

A medida está prevista no Projeto de Lei 2238/24, do deputado Allan Garcês (PP-MA), ao qual recebeu parecer favorável do deputado federal Pastor Eurico (PL-PE). Segundo o relator, o objetivo é estimular a observância da lei e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a repressão à violência contra crianças e adolescentes.

 

Deputado federal Allan Garcês (PP-MA), autor da proposta | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado federal Allan Garcês (PP-MA), autor da proposta | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

No seu parecer, Eurico acrescentou ao texto emenda para que os responsáveis por maus tratos à criança e adolescente garantam à vítima o acesso a tratamento de saúde especializado e o auxílio por profissional de assistência social habilitado. A proposta, que está sujeita à apreciação do Plenário, ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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