PL da Câmara Federal determina contagem de prazo em dias úteis no processo penal

No processo civil, prazos já são contados em dias úteis; veja

Foto: Luis Macedo

O Projeto de Lei 1821/24 altera o Código de Processo Penal para determinar a contagem de prazos processuais em dias úteis. O texto, de autoria do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), está em análise na Câmara dos Deputados. Hoje o Código de Processo Civil já prevê a contagem dos prazos processuais em dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não são computados no prazo). 

 

Deputado federal Alexandre Guimarães (MDB-TO) | Foto: Reprodução
Deputado federal Alexandre Guimarães (MDB-TO) | Foto: Reprodução

 

“A divergência atual tem sido motivo de confusão e prejuízo para os advogados, que se veem obrigados a lidar com regras distintas para a contagem de prazos em diferentes áreas do direito”, afirma Guimarães.

A proposta também revoga o dispositivo do Código de Processo Penal que prorroga para o primeiro dia útil imediato o prazo que termina em domingo ou feriado. Segundo Guimarães, essa regra torna-se desnecessária com a contagem dos prazos em dias úteis. Guimarães afirma que a medida visa unificar a questão, trazendo maior clareza para os advogados que atuam nas duas áreas (cível e penal).

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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