Lei que obriga juiz a consultar cadastros em qualquer procedimento de adoção é sancionada no Planalto

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); saiba mais

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A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 19. O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

 

Deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) | Foto: Reprodução
Deputada federal Flávia Morais (PDT-GO) | Foto: Reprodução

 

A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção. A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio da sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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