PEC do Senado torna qualidade do ar um direito fundamental

A preocupação com o agravamento dessa situação vem estimulando debates, estudos e proposições na Câmara Alta do Brasil; confira

Foto: Reprodução

Ora, São Paulo, maior metrópole brasileira com 11,4 milhões de habitantes, amanheceu nesta quarta-feira, dia 11, com a pior qualidade do ar em todo o mundo, no seu terceiro dia consecutivo. O monitoramento do site suíço IQAir para as principais 120 cidades do planeta apontava o índice da capital paulistana como insalubre, ou seja, muito ruim e prejudicial à saúde.

Vejamos

De janeiro até essa terça-feira, dia 10, o país registrou 167 452 focos de queimadas, mais que o dobro do mesmo período no ano passado. Mato Grosso, Pará e Amazonas — estados onde estão os biomas Pantanal, Amazônico e uma parte do Cerrado ­— dominam as piores estatísticas, conforme os índices do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Mas os impactos não são sentidos apenas nessas regiões. No último fim de semana, a previsão é de que a fumaça tenha tomado conta de 60% do país. A Constituição Federal define no seu artigo 225 o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que pressupõe uma boa qualidade do ar disponível.

Primeira signatária da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) foi enfática ao dizer que a qualidade do ar é um dos principais fatores para a manutenção da saúde da população. A proposta foi pensada em meio a pandemia da covid-19, mas se mantém atual com a situação preocupante do ar que se respira no país.

 

Senadora da República Mara Gabrilli (PSD-SP) | Foto: Reprodução
Senadora da República Mara Gabrilli (PSD-SP) | Foto: Reprodução

 

“Propomos que o direito à qualidade do ar seja elevado ao patamar constitucional, para conferir maior segurança jurídica ao marco regulatório vigente, eis que se trata, inegavelmente, de um direito humano fundamental. A poluição atmosférica tem causado violações de outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde e o direito de viver em um meio ambiente sadio, saudável e sustentável.” Justificou a congressista.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), nove em cada 10 pessoas no planeta respiram ar com altos níveis de poluentes. Essa realidade leva à estimativa de milhões de mortes em todo o mundo associadas à poluição do ar ambiente. Em março deste ano, o Senado aprovou o PL 3.027/2022 para instituir a Política Nacional de Qualidade do Ar. A matéria normatizou-se na Lei 14.850, de 2024, definindo princípios, objetivos e instrumentos. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), enfatizou que o Brasil estava bastante atrasado na regulamentação consolidada desta matéria.

Pelo texto, os estados e o Distrito Federal podem definir, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar nos seus territórios, desde que sejam mais restritivos que os padrões nacionais em vigência. Consultor legislativo do Senado na área de meio ambiente, Habib Fraxe destacou a importância da lei buscar uma articulação federativa.

Extremos climáticos

Pode-se fazer uma analogia com o extremo climático que viveu o Rio Grande do Sul, devastado em muitas áreas pelas fortes enchentes registradas no primeiro semestre deste ano, com a atual situação de queima e consequente deterioração da qualidade do ar no país. Muito o que precisa ser feito para enfrentar esse grave problema também requer articulação dos parlamentares.

 

Incêndio na Floresta Nacional de Brasília | Foto: Reprodução
Incêndio na Floresta Nacional de Brasília | Foto: Reprodução

 

É o caso de atuar em prol de ações como o fortalecimento de estratégias de combate ao desmatamento, de proibição do uso de fogo em determinadas épocas do ano, de exigir o manejo integrado do fogo para quem tem autorização de supressão da vegetação nativa, de garantir recursos para o fortalecimento de instituições ligadas à proteção ambiental e ao combate às queimadas e aos incêndios.

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou que o Conama faça uma nova resolução sobre os padrões de qualidade do ar. Foi estabelecido o prazo de 24 meses para atualizar as regras em relação aos padrões atuais da Organização Mundial da Saúde (OMS), estabelecidos em 2021.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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