A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em 1º turno, o substitutivo do senador Alan Rick (União-AC) ao Projeto de Lei 2874/2019, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA) e cria o Selo Doador de Alimentos. A proposta foi aprovada por unanimidade, em votação nominal, por 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
“Consideramos pertinente e urgente a adoção de uma política de doação de alimentos que, ao mesmo tempo, combata o desperdício, incentive a participação ativa de segmentos que lidam com produtos alimentícios, aumente com segurança a oferta de alimentos à quem passa fome e estimule a população a praticar doações”, destacou o senador.
O texto original, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), previa a obrigatoriedade da doação de alimentos, mas essa exigência foi retirada no relatório de Alan Rick. Segundo ele, impor a doação de alimentos violaria o direito de propriedade garantido pela Constituição Federal. O substitutivo prevê a dedução de 5% do sobre o Lucro Líquido para empresas (Pessoas Jurídicas) que realizem doações. No entanto, impede a dedução do imposto para doações de produtos fora do prazo de validade.
O Selo Doador de Alimentos será concedido a estabelecimentos que se destacarem na doação de alimentos, servindo como reconhecimento público e incentivo para que mais empresas se juntem à causa. O selo terá validade de dois anos e poderá ser utilizado livremente nas estratégias de marketing e promoção dos estabelecimentos, fortalecendo a sua imagem institucional. A matéria será votada em 2º turno na próxima semana na CCJ do Senado e se aprovada seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Assessoria de Imprensa (com adaptações)