Comissão do Senado aprova limites sobre medição de ondas sonoras em templos religiosos

Relatório do senador Mecias regulamenta limites de emissão sonora, buscando um equilíbrio e segurança jurídica que permita o funcionamento dos templos.

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA), aprovou nesta quarta-feira, dia 6, relatório do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) sobre o Projeto de Lei (PL 5100/2019) que estabelece limites para a emissão sonora resultante das atividades de todos os templos religiosos. A proposição tem como objetivo fixar normas para a utilização de equipamentos de emissão sonora, dirimindo dúvidas e interpretações, dando mais segurança aos templos.

De acordo com o PL, a propagação sonora no ambiente externo, resultante das atividades realizadas em templos de qualquer crença, não poderá ultrapassar, durante o dia, os limites de 85 decibéis (db) na zona industrial, de 80 db na zona comercial, e de 75 db na zona residencial. Ademais, no período noturno, entre 22 horas e 6 horas da manhã, a emissão de decibéis será reduzida em 10 decibéis a menos, em cada uma das respectivas áreas.

 

Senador  Mecias de Jesus (Republicanos-RR)| Foto: Reprodução
Senador  Mecias de Jesus (Republicanos-RR)| Foto: Reprodução

 

A definição de limites de emissão sonora durante o dia e à noite, de acordo com as zonas residenciais, comerciais e industriais, demonstra uma tentativa de equilíbrio entre as necessidades dos templos religiosos e o direito ao sossego dos cidadãos”, disse Mecias.

As medições da propagação sonora serão efetuadas pelas autoridades ambientais, acompanhadas por um ou mais representantes indicados pela direção da entidade religiosa onde for feita a aferição.

 

Precisamos regulamentar as normas para a utilização de equipamentos de emissão sonora em templos religiosos. A ausência de regulamentação prévia tem gerado conflitos entre os praticantes das diversas crenças e os moradores das áreas adjacentes aos templos”,

afirmou o senador de Roraima. Mecias de Jesus, afirmou também não existir qualquer obstáculo para aprovação da matéria e que o Projeto de Lei é conveniente e oportuno. Atualmente, o tratamento legal dispensado às emissões sonoras é baseado em normas infralegais, referindo-se à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

 

Fonte: Agência Senado de Notícias e Assessoria de Comunicação do senador Mecias de Jesus, com adaptações

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