Projeto pretende coibir extração ilegal de madeira em MG

Projeto de Lei (PL) 956/15, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), pretende endurecer sanções a estabelecimentos que comercializem ou utilizem madeira proveniente de extração ilegal. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta terça-feira (14/9/21), acatou parecer de 1º turno pela legalidade da matéria.

O relator da proposição na comissão, deputado Zé Reis (Podemos), opinou pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1 que apresentou. A nova redação ajusta o projeto à legislação estadual, alterando norma já vigente, “mas mantendo o escopo original”.

Para tanto, altera dispositivo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. A mudança proposta estabelece que a inscrição da empresa contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada quando fizer aquisição, comercialização, distribuição, transporte ou estocagem de madeira extraída ilegalmente das florestas brasileiras.

Além disso, acrescenta que a repartição fazendária competente não concederá inscrição estadual a pessoa jurídica cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado por furto, roubo, receptação, crimes contra a propriedade intelectual e contra a flora. Tal restrição terá validade pelo período de cinco anos, contados a partir da data em que a sentença de condenação transitar em julgado (for concluída).

Em sua justificativa, o autor avalia que “encerrar imediatamente o cadastro das empresas infratoras como pessoa jurídica seria uma medida bem-vinda, pois as punições previstas pela legislação vigente, baseadas apenas em multas (na maioria das vezes de valor pequeno) e na apreensão temporária da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime”.

O projeto ainda será apreciado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, antes de ir a Plenário em 1º turno.

PL prevê isenção de imposto sobre rações durante a pandemia

Na mesma reunião, a CCJ endossou parecer de 1º turno ao PL 2.571/21, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que versa sobre isenção, durante a pandemia de Covid-19, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre rações para cães e gatos.

O autor do projeto justifica a proposta argumentando que “tendo em vista a atual situação de desemprego, surge a preocupação de que os donos de cães e gatos, organizações não governamentais (ONGs) e protetores independentes percam a condição de sustentá-los, o que poderia incrementar o índice de abandono desses animais”.

O relator do PL na comissão, deputado Charles Santos (Republicanos), emitiu parecer pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. O novo texto faz adequações à técnica legislativa e, a fim de evitar conflito de iniciativa, incorpora o teor da matéria à Lei 23.632, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.

Para consolidar o objetivo da proposta, o relator acrescenta um artigo à citada norma, explicitando que, no enfrentamento à pandemia, “a fim de evitar o abandono de animais, o Estado poderá adotar medida tendente à redução ou eliminação da carga tributária do ICMS incidente sobre as rações destinadas à alimentação de cães e gatos”.

Antes de ir a Plenário em 1º turno, o projeto ainda será votado nas comissões de Meio Ambiente e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Polos – A comissão também avalizou pareceres de 1º turno pela juridicidade de dois projetos que criam polos regionais específicos no Estado. O PL 1.992/20, do deputado Doutor Jean Freire (PT) – que cria o Polo Minerário e Industrial do Lítio nos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri; e o PL 3.027/21, do deputado Coronel Henrique (PSL) – o qual institui o Polo de Fruticultura de Visconde do Rio Branco e Região.

Relatado pelo deputado Zé Reis, o PL 1.992 normatiza a implementação do polo, que teria como um dos seus objetivos o fortalecimento da cadeia produtiva minerária e industrial do lítio.

O parecer ainda ressalta que o polo será integrado pelos municípios de Araçuaí, Capelinha, Coronel Murta, Itaobim, Itinga, Malacacheta, Medina, Minas Novas, Pedra Azul, Rubelita, Salinas, Virgem da Lapa, Teófilo Otoni e Turmalina. O relator apresentou o substitutivo nº 1, que, segundo ele, objetiva apenas aprimorar a proposição.

Já o PL 3.027 teve como relator o deputado Charles Santos, cujo parecer endossa a matéria na forma original. O texto explicita que o Polo de Fruticultura é composto pela cidades de Astolfo Dutra, Coimbra, Dona Euzébia, Ervália, Guidoval, Guiricema, Miraí, Paula Cândido, Rodeiro, São Geraldo, São Sebastião da Vargem Alegre, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco, que será o município-sede.

As duas proposições ainda deverão passar pelas respectivas comissões de mérito, antes de ir à votação de Plenário em 1º turno.

 

FONTE: COMUNICAÇÃO ALMG

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