Daytrade: PL cobra Imposto de Renda de operações na Bolsa de Valores

Câmara dos Deputados analisa um imposto em alíquota de 0,075%; entenda.

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 O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em Bolsa de Valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e é de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) | Foto: Reprodução
Deputado federal Sidney Leite (PSD-AM) | Foto: Reprodução

 

A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

 

Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Ilação

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável na Bolsa de Valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para virar lei, o projeto também precisa ser analisado pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

 

 

 

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