Sem celular na cabine de votação

O eleitor poderá até levar o seu e-título, mas terá de deixar com o mesário.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é garantir o sigilo do voto. Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral

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A Corte eleitoral respondeu a uma consulta do partido União Brasil, que questionou ao tribunal se a proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

 

 

Consequências

Os ministros, então, responderam que o celular não poderá ser guardado no bolso ou desligado e deverá ser entregue pelo eleitor antes de chegar à cabine de votação. Depois do voto, o equipamento é devolvido. Para tanto, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

 

A justificativa

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição. Ele citou relatos de que milícias, em eleições passadas, exigiram vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram. Mencionou também o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas. O ministro afirmou que, dependendo do caso, poderá haver detector de metais nas seções, em especial para coibir a presença de armas. “Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido para ter, em virtude de armas. De forma excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral”, afirmou Alexandre Moraes, presidente do TSE.

 

 

 

Do Portal Política

 

 

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