Neste domingo, dia 6, mais de 155 milhões de eleitores brasileiros deverão ir às urnas para decidir quem serão os prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil cidades do país. Mas você sabe quais são as responsabilidades de um prefeito? E o que exatamente faz um vereador? Essas são perguntas importantes para entender como essas escolhas afetam o dia a dia da sua cidade.
Prefeito
O prefeito, como chefe do Poder Executivo municipal, é o responsável pela administração da cidade. Ele define as prioridades de investimento, além de planejar e executar obras públicas com os recursos arrecadados por meio de impostos e taxas. Com mandato de quatro anos, o prefeito pode ser reeleito para mais um período consecutivo, totalizando até oito anos no cargo. Após esse tempo, só pode voltar a disputar a prefeitura depois de um intervalo de quatro anos.
Vereador
Já o vereador, que é o representante do povo nas câmaras municipais, ele tem a missão de fiscalizar o trabalho do prefeito e votar o orçamento público do município. Também pode criar e modificar leis sobre uma série de assuntos que impactam diretamente o cotidiano dos habitantes, como disciplinar o comércio local (horário de funcionamento); a limpeza pública; o transporte coletivo na cidade; a educação infantil e o ensino fundamental. O número de vereadores em um município pode variar entre 9 e 55, de acordo com o tamanho da população local.
Capacitação para câmaras municipais
O Programa Interlegis, uma iniciativa do Senado Federal, oferece capacitação gratuita para Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas em todo o Brasil. Por meio de treinamentos que focam nas necessidades específicas das casas legislativas, o programa busca aprimorar a atuação legislativa, administrativa e jurídica.
Esses treinamentos são realizados no formato de oficinas, com enfoque prático, de acordo com Ricardo Murta, analista legislativo do Serviço de Gestão de Oficinas e Encontros Interlegis (Segoen). Para participar dessas oficinas, a Casa Legislativa interessada deve possuir um Acordo de Cooperação Técnica válido com o Senado. O processo para solicitação é simples: o presidente da Câmara ou Assembleia interessada entra em contato com um senador do seu estado, que encaminha o pedido ao Primeiro Secretário do Senado.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)