A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, dia 25, proposta que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A relatora, deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Ela também foi favorável a emendas apresentadas por duas comissões que analisaram a proposta anteriormente.
![Deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) | Foto: Reprodução](https://portalpolitica.com.br/wp-content/uploads/2024/06/WhatsApp_Image_20230922_at_082730_650d7cf27803f.jpeg)
Conforme o texto aprovado, o arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro, literatura, como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, buscando o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Na discussão da proposta na comissão, a deputada Erika Kokay (PT-DF) opinou que os arterapeutas deveriam atuar em mais áreas. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para ser votada antes pelo Plenário da Câmara. Um regulamento posterior deverá estabelecer o órgão responsável pela fiscalização da atividade. Desrespeitar as regras previstas configurará exercício ilegal de profissão.
Confira as exigências para a profissão:
- ter diploma de graduação em arteterapia;
- ter nível superior completo e curso de formação ou pós-graduação em arteterapia; ou
- comprovar ter, até o início da vigência da lei, pelo menos quatro anos de exercício de atividades próprias do arteterapeuta.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)