Lei que restringe saída temporária, mas que permite visita à família, foi sancionada

Pela lei, a saída existirá para visita à família e participação em atividades que colaborem para o convívio social.

Foto: Reprodução

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira, dia 11, lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares.

A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

Os vetos do presidente da República ocorreram nos trechos mais significativos sobre o saidão, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. Segundo o governo, a proibição é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

“A manutenção de visita esporádica à família minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social. A proposta […] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contraria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivos sobre o veto.

Entenda

O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), 122 953 pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para ver a família no primeiro semestre de 2023.

Além da restrição das saídas temporárias, a lei trata de outros temas que foram totalmente mantidos por Lula. Um deles é a necessidade de exame criminológico como forma de comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional.

A lei ainda alterou regras para a monitoração de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. O texto ainda inclui na Lei de Execução Penal previsão para o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, em penas restritivas de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e na concessão do livramento condicional.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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