O prazo para pedido de registro de candidatura se encerrou ontem. A partir de agora, a propaganda eleitoral já é permitida.
Chegou ao fim nesta segunda-feira, dia 15 de agosto, o prazo para os partidos políticos, federações e coligações partidárias pedirem os registros de candidatas e candidatos nas eleições deste ano. O prazo se encerrou às 8h no caso das candidaturas apresentadas pela internet e às 19h para a entrega de mídias com a documentação necessária diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no caso dos candidatos a presidente ou nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), nas disputas por outros cargos. Pedidos podem ser contestados e devem ser analisados até o dia 12 de setembro pela Justiça Eleitoral.
![Prazo para o registro vai até o dia 15 de agosto](https://portalpolitica.com.br/wp-content/uploads/2022/08/ec59ef6c-5bbf-4359-9dd8-b42ef11a2737-300x162.png)
![A partir do dia 16 de agosto, começam as propagandas para as eleições](https://sinagencias.org.br/wp-content/uploads/2020/08/propaganda_site-1024x864.jpg)
Cada partido pode apresentar apenas uma candidata ou um candidato a presidente e vice, governador e vice, e a senador com suplentes. Para as candidaturas a deputados federais, estaduais e distritais, as legendas podem apresentar candidatos em número equivalente ao de vagas a serem ocupadas na casa legislativa mais 1. A legislação eleitoral prevê que, no mínimo, 30% destas candidaturas às eleições proporcionais devem ser preenchidas por mulheres. Os partidos devem incluir os dados biográficos dos candidatos e o nome para constar na urna eletrônica. Também devem ser apresentadas a relação de bens do candidato ou candidata, fotografia recente, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outros dados.
Cada partido pode apresentar candidatos a deputados federais, estaduais e distritais em número equivalente ao de vagas a serem ocupadas na casa legislativa mais 1. Por exemplo: cada partido do Distrito Federal pode apresentar, no máximo, 25 candidatos a deputados distritais e 9 candidatos a deputados federais. Visto que na unidade da federação se elegem 24 distritais e 8 federais.
Os fundos
Depois da apresentação, o pedido passa a ser processado. Os dados são encaminhados automaticamente à Receita Federal, que fornece, em até três dias úteis, o número do registro do candidato no CNPJ. Este número autoriza os candidatos a arrecadar recursos e a pagar as despesas da campanha eleitoral. Ao final deste prazo, as informações do pedido de registro são enviadas ao relator que irá analisar o processo dentro da Justiça Eleitoral, com julgamentos previstos até 12 de setembro.
Do Portal Política