Projeto de lei obriga governo a fornecer fraldas a idosos e portadores de necessidades especiais

Idosos e portadores de necessidades especiais foram pautas na sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) desta quarta-feira (1º). Os parlamentares aprovaram, por 14 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL) 162/2021, de autoria da deputada Tayla Peres (PRTB), que autoriza o Poder Executivo a fornecer gratuitamente fraldas descartáveis para esse público-alvo.

O PL segue agora para apreciação do Executivo. As fraldas, para uso contínuo ou temporário, atenderão pessoas com deficiência física, mental ou neurológica, e idosos com mobilidade reduzida, que não tenham condições de adquiri-las.

A lei estabelece que essas pessoas devem estar inscritas no Cadastro Único da Assistência Social. Os usuários beneficiados terão direito à quantidade de fraldas que o médico julgar necessária, sendo o limite máximo de 90 unidades por mês.

As fraldas doadas não poderão ser objeto de negociação por parte do usuário ou dos familiares, pois tal ato acarretará infração, cuja pena é o cancelamento do benefício. A Secretaria Estadual do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes) será responsável pela aplicabilidade da legislação.

Para ter direito, o beneficiário deve apresentar cópia da identidade ou da certidão de nascimento, atestado e receita médica comprovando a existência da deficiência física, mental ou neurológica, bem como a redução da mobilidade do idoso e as respectivas condições financeiras, além de cópia do comprovante de residência.

RECONHECIMENTO Assembleia Legislativa aprova PL que institui carteira de identidade funcional de servidores do Detran

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 162/2021, que institui a carteira de identidade funcional dos servidores do Detran/RR (Departamento Estadual de Trânsito).

De autoria do Executivo, o governo justificou o PL afirmando que os servidores da instituição de trânsito executam tarefas de natureza operacional, com poder de polícia, fiscalização e autuação.

A carteira de identidade funcional é garantida pela Lei Federal n° 7.116/1983 e pelo Decreto Federal n° 9.278/2018, que assegura validade nacional ao documento e regula a expedição, tendo fé pública e legalidade em todo o território brasileiro.

A deputada Catarina Guerra (SD), ao defender o projeto e pedir aos pares que votassem a favor, parabenizou o Executivo por ter acatado a indicação que fez propondo a carteira funcional do Detran, que é um reconhecimento aos servidores da instituição.

FONTE: SupCom ALE-RR

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