Renato Casagrande é um político brasileiro nascido em Castelo na década de 1960, filho de Augusto Casagrande e Anna Venturim Casagrande, e descendente de italianos. Frequentou a escola de ensino fundamental Nestor Gomes em sua cidade natal. Estudou Engenharia Florestal na Universidade Federal de Viçosa (UFV), onde se tornou membro ativo do movimento estudantil e representou o Centro Acadêmico. Em 1984, foi nomeado Secretário de Desenvolvimento Rural do Município de Castelo e posteriormente filiado ao Partido Comunista Brasileiro, ao Movimento Democrático Brasileiro e ao Partido Socialista Brasileiro. Em 1991 formou-se pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim. É casado com Maria Virgínia, e têm dois filhos, Milla e Victor Casagrande.
Iniciou sua carreira política como membro do Partido Socialista Brasileiro, tendo sido deputado estadual de 1991 a 1994. Posteriormente, foi nomeado vice-governador do estado do Espírito Santo, exercendo o cargo de 1995 a 1999. Em 1998, ele candidatou-se a governador do Espírito Santo, ficando em terceiro lugar na eleição. De 1999 a 2001, atuou como Secretário de Meio Ambiente do Município de Serra. Em 2002, foi eleito deputado federal e assumiu a liderança da bancada do Partido Socialista Brasileiro em 2006. No mesmo ano, foi eleito senador.
Governador
Em 2010, Casagrande foi eleito governador do estado do Espírito Santo, obtendo 82,30% dos votos válidos no primeiro turno. Renunciou ao cargo de senador e foi sucedido por sua suplente, Ana Rita Esgário. Em 2014, disputou a reeleição para governador, mas foi derrotado pelo ex-governador Paulo Hartung no primeiro turno. Em 2015, tornou-se presidente da Fundação João Mangabeira.
Casagrande foi reeleito governador do Espírito Santo em 2018 com aproximadamente 55% dos votos, e foi reeleito novamente em 2022, com 53,80% dos votos. Ele também propôs vários projetos de lei, como a PEC 215/2003, que se tornou a emenda constitucional 101/2019, permitindo que militares tenham mais de uma profissão remunerada, e um projeto de lei que altera a Lei nº 8.010/1990, que tratava de questões fiscais incentivos a atividades culturais.