Votação de mudanças nas regras de inelegibilidade é adiada para a próxima semana

O senador Weverton afirmou que o tema não é de interesse apenas de políticos, por isso pediu o adiamento; entenda

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A pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), foi transferida para a semana que vem a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP 192/2023) que muda as regras de inelegibilidade. O texto unifica em oito anos o prazo em que os candidatos ficam impedidos de disputar eleições por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato. O requerimento de urgência para o projeto foi aprovado, mas o debate e a votação serão na próxima semana.

 

Senador da República Weverton Rocha (PDT-MA) | Foto: Reprodução
Senador da República Weverton Rocha (PDT-MA) | Foto: Reprodução

 

“Portanto, quem está em casa e ouviu muito a imprensa falar sobre um projeto que vai beneficiar apenas políticos, esse projeto ele corrige, como há no Código Penal, como há em toda a legislação brasileira, a questão de que quem erra paga pela sua pena. E você tem que ter prazo para cumprir a sua pena. Não pode ficar ad aeternum.” Disse Weverton.

Vejamos

Pelas regras atuais, há pelo menos cinco situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. O PLP 192/2023 unifica o período de inelegibilidade com esse prazo. O texto estabelece ainda um critério para a caracterização de inelegibilidade por improbidade administrativa. A sentença judicial deve identificar a existência de dolo, ou seja: a vontade livre e consciente do agente para alcançar o resultado ilícito.

Um ponto do PLP 192/2023 tem gerado controvérsia. O dispositivo trata de casos de abuso do poder econômico ou político. De acordo com o Projeto de Lei, ficam inelegíveis pessoas condenadas por comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos. Para críticos do projeto, o texto poderia favorecer políticos como o ex-presidente da República Jair Bolsonaro, que não teve registro cassado, embora tenha sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 2030.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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