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Volta à Câmara ratificação de registro de terras públicas

Aprovado pelo Plenário, o PL 4.497/2024 teve relatório favorável da senadora Tereza Cristina; acompanhe

O Plenário aprovou nesta terça-feira, dia 4, o Projeto de Lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões, pelos estados, de terras da União em faixas de fronteira. Aprovado em votação simbólica, o PL 4.497/2024 retornou para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.

O texto aprovado foi um substitutivo (versão com alterações em relação ao texto original) apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015).

A relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e disse que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa um avanço significativo na ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina. Segundo Tereza Cristina, o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados na faixa de fronteira.

Atualmente, disse a senadora, na ausência dum procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais. O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2 500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional.

 

Fonte: Agência Senado (com adaptações)

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