O Projeto de Lei 830/25 proíbe a veiculação de imagens sacras e satânicas, símbolos sagrados e representações desrespeitosas à fé cristã, católica ou evangélica em desfiles de escolas de samba e em eventos carnavalescos no Brasil.
Apresentado pelo deputado Pastor Gil (PL-MA), o texto considera representações desrespeitosas quaisquer formas de expressão artística que ofendam ou ridicularizem as crenças, rituais ou valores das tradições cristãs, católicas ou evangélicas.

“A crescente presença de elementos profanos e desrespeitosos em desfiles de escolas de samba tem gerado uma profunda preocupação entre os fiéis e a sociedade em geral.” Disse o parlamentar.
Os órgãos competentes deverão criar canais para denúncias anônimas sobre as infrações. De acordo com o projeto, a violação da norma terá as seguintes penalidades:
- advertência formal na primeira infração;
- multa no valor de 300 salários mínimos em caso de reincidência;
- suspensão das atividades das escolas de samba ou organizações responsáveis pelo evento por um período de até 36 meses em caso de infrações repetidas.
A fiscalização ficará a cargo das prefeituras e governos estaduais, secretarias responsáveis pela cultura e eventos públicos, além do Ministério Público. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara (com adaptações)



