De Brasília, Harrison S. Silva
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu do Tesouro Nacional na segunda-feira, dia 1° o repasse dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Eleitoral para as eleições gerais deste ano. Em breve, o órgão divulgará os valores a serem destinados a cada partido, conforme os critérios pré-estabelecidos. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão, foi instituído em 2017, quando as doações empresariais para campanhas políticas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com repasses concentrados somente nos anos de eleição, o Fundo Eleitoral tem o seu valor definido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pode-se dizer que o Fundo Eleitoral reúne as operações básicas da matemática. Adição, porque veio somar-se ao Fundo Partidário como um dos mecanismos de financiamento público das campanhas eleitorais no Brasil.
Instituído pela Lei 9.096, de 1995 —, o Fundo Partidário é destinado primeiramente à manutenção e às atividades dos partidos, como pagamento de serviços e despesas administrativas. Mas os recursos também podem ser utilizados para as campanhas eleitorais.
Antes da criação do Fundo Eleitoral, o Partidário era a única fonte pública de recursos divididos entre as agremiações. A adição do Fundo Eleitoral ao financiamento de campanha teve objetivo de garantir mais transparência e reduzir influências externas no processo eleitoral. A destinação de quase R$ 5 bilhões ao Fundo Eleitoral chama atenção pelo fato de o montante ter quase triplicado em um período de oito anos, desde 2018, quando foi distribuído R$ 1,7 bilhão.
Outras vozes, porém, lembram que também é fundamental garantir a lisura do pleito, a independência dos eleitos e o financiamento das eleições. A divisão do valor do Fundo Eleitoral entre os partidos segue critérios regulamentados por resolução de 2019 do TSE. 2% são garantidos a todos os partidos registrados no Tribunal.
Assim, toda a base de cálculo para o repasse referente às eleições gerais de 2026 vai considerar os resultados das eleições gerais de 2022. Serão incluídas nesse cômputo as totalizações — a partir de cassações de deputados, por exemplo — processadas até 1º de junho deste ano.
Há parlamentares que…
O senador Jayme Campos (União-MT) apresentou no ano passado projeto que destina recursos do Fundo Eleitoral a programas de educação cidadã e letramento democrático, sob gestão do TSE (PL 6.469/2025). Os fundos Eleitoral e Partidário também poderiam ter sofrido alterações pelo projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, debatido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no ano passado.

A matéria, aprovada pelo colegiado, acabou não sendo analisada pelo Plenário, de forma que pudesse trazer alterações para a eleição de 2026. Na Câmara, o PL 2.652/2022, do ex-deputado Nereu Crispim (RS), propõe a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral de forma igualitária entre os candidatos. Outros mais radicais, como o PL 2.722/2019, da ex-deputada Paula Belmonte (DF), e o PL 4.910/2019, do deputado Diego Garcia (União-PR), simplesmente extinguem o Fundão.
Fonte: Agência Senado (com adaptações)








