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TSE manda governo remover publicações que exaltam Lula durante período eleitoral

Presidente do TSE determina retirada de conteúdos que destacam atuação pessoal do presidente
FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República retire, no prazo de 24 horas, publicações em canais oficiais que promovam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o período de restrições eleitorais.

A decisão atende a um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL), legenda do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), que alegou uso dos canais oficiais do governo para promover a imagem de Lula em meio ao período de vedação previsto pela legislação eleitoral.

Conteúdos deverão ser removidos

Segundo a decisão, deverão ser retiradas as publicações que extrapolem o caráter meramente informativo e passem a destacar a atuação pessoal de Lula em programas, obras, serviços públicos e atos oficiais.

Kassio Nunes Marques ressaltou que conteúdos com características de publicidade institucional não podem permanecer no ar durante o período de restrição eleitoral.

Além da remoção das postagens já publicadas, o magistrado determinou que o governo se abstenha de divulgar novos conteúdos que reproduzam esse mesmo padrão de promoção pessoal até o fim da vedação eleitoral.

Redes sociais também deverão cumprir decisão

A decisão também alcança as plataformas Facebook e X (antigo Twitter), que foram intimadas diretamente pelo TSE.

Caso os responsáveis pelas publicações não cumpram a determinação, as empresas deverão tornar indisponíveis os conteúdos considerados irregulares dentro do mesmo prazo de 24 horas.

Remoção será pontual

Apesar da determinação, Kassio rejeitou o pedido para retirada integral das publicações dos canais oficiais do governo.

Segundo o presidente do TSE, a intervenção deve ocorrer apenas sobre conteúdos específicos que deixem de cumprir finalidade exclusivamente jornalística ou informativa e passem a configurar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.

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