Transporte aéreo de animais domésticos no Brasil pode ser regulamentado por lei

Apelidada de "Lei Joca", a proposta está em discussão na Câmara dos Deputados; acompanhe

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O Projeto de Lei 4152/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação (cães e gatos) no Brasil. O texto prevê regras para o transporte na cabine de passageiros dos aviões, nos chamados voos pet friendly, ou em contêineres especiais no porão.

A proposta também cria o “Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais”, um reconhecimento para as companhias que valorizam o bem-estar animal. O projeto é do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a legislação brasileira não aborda satisfatoriamente o transporte aéreo de pets, gerando insegurança jurídica para tutores e empresas.

 

Deputado Federal Marangoni (União-SP) | Foto: Reprodução
Deputado Federal Marangoni (União-SP) | Foto: Reprodução

 

“O transporte aéreo de animais requer uma legislação robusta”, disse o deputado, que apelidou a regulamentação de “Lei Joca”.

Ilação

O nome da lei faz referência ao cachorro da raça golden retriever que morreu num voo da Gol após ter sido enviado para o destino errado. O caso aconteceu em abril de 2024.

O texto detalha as regras para o transporte de cães e gatos e permite que os responsáveis pelos animais optem por viajar com os seus pets na cabine. Caberá às companhias aéreas informar aos passageiros, antes da compra da viagem, os voos pet friendly. E prevê multa de R$ 5 mil quando houver maus-tratos aos animais transportados.

Animais de grande porte, cujas dimensões serão definidas pelas companhias, deverão viajar em contêineres especiais no porão do avião. Cães-guias poderão viajar na cabine. Os tutores deverão apresentar à companhia aérea o Certificado de Saúde Veterinária e o Certificado de Vacinação Antirrábica dos animais.

O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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