Texto que limita multas por descumprimento de obrigação tributária é aprovado em comissão na Câmara

Não obstante, PL ainda continua sendo analisado na Câmara dos Deputados; acompanhe

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações. A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

 

Deputado federal Sergio Souza (MDB-PR) | Foto: Reprodução
Deputado federal Sergio Souza (MDB-PR) | Foto: Reprodução

 

A multas

  • de R$ 500,00 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  • de R$ 1 500,00 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas;
  • de R$ 100,00 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500,00 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração. A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas.

Ilação

O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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