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Suprema Corte dá prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei sobre mineração

Decisão do ministro Flávio Dino reconhece a omissão legislativa na regulação da matéria; entenda

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei regulamentando a norma constitucional sobre exploração mineral em terras indígenas. Até que isso ocorra, o ministro fixa condições provisórias para a atividade, desde que autorizada pelas comunidades e com sua participação direta nos resultados financeiros.

A decisão, com efeito imediato, será submetida a referendo do Plenário do STF, na sessão virtual que começa em 13/2. A liminar foi deferida no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ).

A entidade argumenta que a ausência de regulamentação impede os Cinta Larga de explorar as reservas minerais nas suas terras e de receber participação nos resultados em caso de lavra. Dino ressaltou que a decisão não determina a exploração de minerais em terras indígenas. Para que isso ocorra, é necessário o cumprimento de todos os requisitos constitucionais e legais, especialmente a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Enquanto não for aprovada uma lei, devem valer as regras provisórias estabelecidas na liminar. As exigências para mineração são inspiradas nas estabelecidas no MI 7490, em que o STF assegurou aos povos indígenas o direito de reparação por danos decorrentes de empreendimentos hidrelétricos em seus territórios.

Na Cinta Larga

Especificamente em relação à Terra Indígena Cinta Larga, o ministro determinou que o governo federal providencie a total cessação de qualquer atividade de garimpo ilegal na área, inclusive com uso da força, se necessário. Determinou, ainda, a conclusão da escuta no território sobre a possibilidade de mineração, ordenada em outro processo (ARE 1425370).

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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