O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira (6) a retomada de um dos julgamentos mais sensíveis para o pacto federativo brasileiro: a redistribuição dos royalties do petróleo. A discussão, que estava suspensa há 13 anos, envolve bilhões de reais e opõe estados produtores e não produtores em uma disputa histórica por recursos.
No centro do debate está a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, que alterou profundamente a divisão das compensações financeiras pagas pela exploração de petróleo e gás natural no país. As chamadas participações — que incluem royalties e participações especiais — são previstas pela Constituição como forma de compensar União, estados, Distrito Federal e municípios pela exploração desses recursos naturais.
A mudança legislativa ampliou significativamente a fatia destinada a estados e municípios não produtores, reduzindo drasticamente a participação dos entes diretamente ligados à produção. A reação foi imediata. O estado do Rio de Janeiro, responsável por cerca de 86% da produção nacional, acionou o STF alegando inconstitucionalidade na nova regra.
Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, mantendo o modelo anterior — vigente até hoje. Agora, com o julgamento retomado, o Supremo poderá dar a palavra final sobre a validade da redistribuição.
Pelos critérios atuais, a União recebe aproximadamente 30% dos royalties, enquanto estados e municípios produtores concentram cerca de 61%. Já o fundo especial, destinado a entes não produtores, fica com 8,75%. Caso a lei de 2012 seja validada, esse cenário mudaria de forma expressiva: a fatia da União cairia para 20%, a dos produtores para 26%, enquanto o fundo especial saltaria para 54%, ampliando substancialmente os repasses a estados sem produção.
As participações especiais também sofreriam alterações relevantes. A União passaria de 50% para 46%, os estados e municípios produtores cairiam de 50% para 24%, e os não produtores, que hoje não recebem esses valores, passariam a ter direito a 30%.
Estados produtores argumentam que a mudança causaria perdas bilionárias e comprometeria suas finanças. Representantes do setor produtivo reforçam esse impacto. Segundo Luiz Césio Caetano, presidente da Firjan, o Rio de Janeiro já contribui significativamente com a federação por meio da arrecadação indireta de impostos. Ele destaca que, devido à regra do ICMS — cobrado no destino e não na origem — o estado deixa de reter cerca de R$ 64 bilhões por ano, valores que acabam sendo distribuídos entre as demais unidades da federação.
Do outro lado, estados não produtores defendem a redistribuição como uma forma de equilibrar receitas e reduzir desigualdades regionais, argumentando que os recursos naturais pertencem à União e, portanto, devem beneficiar todo o país.
A decisão do STF é aguardada com grande expectativa por governadores, prefeitos e setores econômicos. O desfecho pode redesenhar a divisão de receitas no Brasil e impactar diretamente investimentos públicos, especialmente em áreas como saúde, educação e infraestrutura.








