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STF ratifica decisão da perda do mandato de Carla Zambelli

Todos os integrantes da 1ª Turma da Corte votaram pelo referendo da decisão de Alexandre de Moraes; veja

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão do ministro Alexandre de Moraes que decretou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e determinou que a Mesa da Câmara dos Deputados dê posse ao suplente em no máximo 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da Casa.

Por unanimidade, foi anulada a deliberação da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar. A decisão na Execução Penal (EP) 149 foi submetida ao colegiado em sessão virtual extraordinária convocada pelo presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino.

Para entender o caso

Em maio deste ano, a Primeira Turma condenou Zambelli a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão determinou a perda do mandato parlamentar e a declaração formal de vacância do cargo pela Mesa da Câmara, nos termos da Constituição Federal.

Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Ela está atualmente na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão das autoridades italianas sobre a sua extradição.  No voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou que a deliberação da Câmara desrespeitou os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”.

Segundo o relator, a perda do mandato é automática quando há condenação a pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato,  já que o cumprimento da pena impede o trabalho externo. Nesses casos, cabe à Casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre a sua validade.

Ao votar pela confirmação da medida, o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a Constituição Federal prevê expressamente a perda do mandato de deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos. A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, salientou que o princípio da moralidade administrativa impede a manutenção de mandato popular quando o parlamentar é condenado a pena que exige regime inicialmente fechado.

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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