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STF impõe limite inédito ao CFM e abre crise institucional sem precedentes

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que impediu o Conselho Federal de Medicina (CFM) de instaurar sindicância ética contra um médico, abriu um precedente inédito e preocupante no funcionamento das instituições brasileiras. Trata-se de uma interferência direta do Judiciário sobre a autonomia de um conselho profissional — algo que, segundo registros históricos, não ocorreu nem mesmo durante o regime militar.

A sindicância barrada pelo STF tinha como objetivo apurar conduta ética no exercício da medicina. Não se tratava de punição sumária, censura prévia ou julgamento definitivo, mas de um procedimento preliminar, previsto em lei, destinado a verificar se havia ou não indícios que justificassem uma apuração mais aprofundada. Ao impedir até mesmo essa etapa inicial, a decisão judicial vai além da proteção de direitos individuais e atinge o núcleo da função institucional do CFM.

Uma restrição inédita à fiscalização profissional

A legislação brasileira é clara ao atribuir aos conselhos profissionais a responsabilidade de fiscalizar o exercício ético das profissões regulamentadas. No caso da medicina, essa atribuição existe desde a década de 1950 e foi mantida intacta mesmo sob regimes de exceção. Médicos civis, militares e servidores públicos sempre estiveram sujeitos à análise ética de seus conselhos, independentemente de vínculos políticos ou institucionais.

Ao bloquear a sindicância, o STF criou uma interpretação que, na prática, esvazia a capacidade fiscalizatória do CFM, estabelecendo que determinadas condutas não podem sequer ser analisadas pela instância técnica competente. O resultado é uma inversão institucional: a Corte Constitucional passa a definir, de forma preventiva, o que pode ou não ser objeto de apuração ética, substituindo o juízo técnico por um juízo político-jurídico.

Ativismo judicial e erosão de limites institucionais

O caso reforça críticas crescentes sobre o avanço do ativismo judicial no Brasil. Ao invés de atuar como instância revisora — corrigindo abusos ou ilegalidades após sua ocorrência — o STF passa a antecipar-se às instituições, impedindo seu funcionamento regular. Trata-se de um movimento que fragiliza o princípio da separação de poderes e compromete a lógica do sistema de freios e contrapesos.

Mais grave ainda é o fato de que a decisão cria um tratamento diferenciado: enquanto cidadãos e profissionais comuns seguem sujeitos à fiscalização de seus conselhos, determinadas figuras passam a ser blindadas de qualquer apuração prévia. Isso não fortalece garantias individuais; enfraquece a igualdade institucional.

Um precedente que ultrapassa a medicina

Embora o caso envolva o Conselho Federal de Medicina, o precedente não se limita à área da saúde. Se mantida, essa lógica pode ser estendida a outros conselhos profissionais — advocacia, engenharia, contabilidade — abrindo caminho para que decisões judiciais passem a neutralizar órgãos de controle técnico sempre que houver desconforto político.

O risco institucional é evidente: conselhos profissionais deixam de ser instrumentos de autorregulação e passam a operar sob permanente tutela judicial, com sua autonomia condicionada à interpretação circunstancial de ministros do Supremo.

Nem na exceção, agora na democracia

O argumento mais simbólico — e talvez o mais alarmante — é histórico. Durante o regime militar, período marcado por supressão de direitos civis e autoritarismo político, não houve intervenção judicial que impedisse conselhos de exercerem sua função ética básica. Hoje, em plena democracia constitucional, uma decisão monocrática alcança esse efeito.

Ao restringir o CFM de forma inédita, o STF não apenas interfere em um procedimento administrativo: redefine o equilíbrio institucional do país, deslocando poder técnico para o centro do Judiciário e ampliando uma crise silenciosa de legitimidade entre as instituições.

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