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STF freia avanço da Alerj e mantém presidente do TJRJ no governo para evitar vácuo de poder no Rio

Zanin argumentou que, quando foi suspenso o julgamento, o Plenário assinalou que o presidente do TJ permaneceria no cargo; entenda

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, dia 24, que o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ricardo Couto, deve continuar como governador do estado até a conclusão do julgamento, na Corte, sobre o formato das eleições para o Executivo fluminense.

Na decisão, no âmbito da Reclamação (RCL) 92644, o ministro explicou que a eleição do deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não altera a decisão do Plenário do STF de manter Couto como governador em exercício.

 

Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) | Imagem: Reprodução
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) | Imagem: Reprodução

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal explicitou que ‘até nova deliberação permanecerá no exercício do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro o Exmo. presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com todos os poderes e prerrogativas inerentes à chefia do Poder Executivo.” Escreveu Zanin.

Na decisão, o ministro traz um histórico do caso, lembrando que, no dia 27 de março, deferiu liminar para suspender a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão do Executivo fluminense, mantendo Couto no exercício do cargo de governador. Zanin disse, ainda, que hoje Couto está como governador interino em razão de uma decisão colegiada do STF – e não individual.

O ministro ressaltou também que, quando foi suspenso o julgamento na Corte sobre as eleições no Rio de Janeiro, o colegiado assinalou que o presidente do TJRJ permaneceria no exercício do cargo até nova deliberação do Supremo.

Por fim, Zanin apontou que a eleição de Douglas Ruas como presidente da Alerj pode ter efeitos internos, mas não tem o poder de modificar a decisão proclamada pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, sobre as eleições no estado.

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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