O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para excluir as receitas próprias do Judiciário do limite de despesas imposto pelo novo arcabouço fiscal aprovado em 2023. A decisão permite que valores arrecadados por meio de custas judiciais, emolumentos, convênios e contratos não fiquem mais submetidos ao teto de crescimento das despesas da União.
Até o momento, seis ministros votaram a favor do pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até o dia 11 de abril. Mesmo com a maioria formada, o processo pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise).
Entenda a ação
A AMB alegou que o novo arcabouço fiscal impõe restrições excessivas à autonomia do Poder Judiciário, ao incluir suas receitas próprias nos limites de crescimento de despesas, enquanto órgãos do Executivo, como universidades e estatais, têm tratamento diferenciado.
O ministro Alexandre de Moraes concordou com o argumento e destacou que, mesmo com superávit, o Judiciário estaria impedido de utilizar os próprios recursos, o que afetaria seu funcionamento e sua independência.
Divergência entre os Poderes
A decisão do STF contraria o posicionamento da Câmara dos Deputados, do Senado, da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União (AGU), que defenderam a constitucionalidade do arcabouço e alegaram que a proposta da AMB abriria espaço para o Judiciário atuar como legislador, comprometendo o equilíbrio fiscal.
Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor do pedido da AMB, afirmando que impor o teto às receitas próprias poderia comprometer os serviços prestados pelo sistema de Justiça.
O que é o novo arcabouço fiscal?
O novo regime fiscal, aprovado em 2023, substituiu o teto de gastos anterior e estabeleceu um limite de crescimento das despesas públicas baseado na variação da receita da União e da inflação. A regra vale para os três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — mas prevê exceções específicas para áreas como educação, ciência e empresas estatais.
Em julgamento anterior, o STF já havia decidido que os fundos especiais do Judiciário não se enquadram nesse limite. Agora, amplia o entendimento para incluir todas as receitas próprias que não estejam vinculadas a esses fundos.