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STF define se Lei Maria da Penha vale para casos sem vínculo familiar

Tema 1 412 está na pauta da sessão de abertura do semestre nesta segunda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje, dia 3 de agosto, às 14h, a primeira sessão de julgamentos do segundo semestre judiciário. Entre os destaques da pauta estão as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e  7790, que questionam mudanças da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) nas regras para isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência.

As ações, propostas por entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, sustentam que a nova legislação impõe exigências excessivas para comprovar a deficiência e a necessidade de adaptação dos veículos. O julgamento começou em junho, com a leitura do relatório e as manifestações das partes.

Também está na pauta a discussão sobre a aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) a casos de violência contra a mulher sem vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre vítima e agressor. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo  (ARE) 1537713, com repercussão geral (Tema 1.412).

 Congresso Nacional

A entidade questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que alteraram os critérios para a venda de veículos com benefícios fiscais a pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental e a pessoas com transtorno do espectro autista. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 7790, proposta pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).

 

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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