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STF barra “puxadinhos” salariais: ministros proíbem verbas extras para Judiciário e MP nos estados

Ministro Gilmar Mendes fixa prazo de 60 dias para suspensão de pagamentos instituídos por leis estaduais; saiba mais

De Brasília, Harrison S. Silva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, dia 23, que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece que a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) limita-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.

Estabeleceu, ainda, em linha com a decisão do Ministro Flávio Dino na Rcl 88.319-ED/SP, prazo de 45 dias para que tribunais estaduais e federais e Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou por atos normativos secundários. A decisão explicita que, após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, caso necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP.

O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstancia ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV) e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores.” Afirmou o relator.

Na decisão, Gilmar Mendes aponta a existência de “enorme desequilíbrio” em relação às verbas indenizatórias, popularmente conhecidas como penduricalhos. O ministro recorda que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, teto do funcionalismo público.

Assim, eventuais reajustes no subsídio dos ministros repercutem automaticamente na remuneração da magistratura. Segundo o relator, essa vinculação tem por objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.

O ministro registrou ainda a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, o que, a seu ver, reforça a necessidade de uniformização nacional para que os pagamentos ocorram apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados em conformidade com a legislação.

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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