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STF autoriza emendas parlamentares dos ex-deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Decisão do ministro Flávio Dino visa evitar prejuízos aos novos ocupantes do mandato; confira

De Brasília, Harrison S. Silva

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a indicar os beneficiários de emendas parlamentares apresentadas anteriormente pelos ex-deputados Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro. A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, desbloqueia as emendas e assegura aos novos titulares dos mandatos a autonomia para definir a destinação das verbas.

A controvérsia teve origem em decisão de dezembro de 2025, quando Dino determinou o bloqueio integral das emendas apresentadas pelos então parlamentares. Na época, o ministro considerou que eles não estavam no exercício regular da função parlamentar, com presença institucional, no período de apresentação das emendas.

 

Doravante, os deputados federais Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ) assinam pelas emendas | Imagem: Reprodução
Doravante, os deputados federais Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ) assinam pelas emendas | Imagem: Reprodução

 

Eduardo Bolsonaro passou a residir no exterior em março de 2025, afastando-se das atividades parlamentares. Alexandre Ramagem deixou o país em setembro do mesmo ano, após condenação criminal com decretação judicial da perda do mandato. A Mesa Diretora da Câmara declarou formalmente a perda dos mandatos em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025.

Diante do bloqueio, a Câmara dos Deputados acionou o Supremo para buscar uma solução. No caso dos deputados Dr. Flávio e Missionário José Olímpio, a Casa indicou que eles deveriam assumir a titularidade das emendas.

Na mesma petição, a Câmara requereu autorização para que o deputado Adilson Barroso (PL-SP), que passou a ocupar a vaga da ex-deputada Carla Zambelli, pudesse indicar emendas individuais constitucionalmente atribuídas ao mandato porque, no prazo regular de apresentação, Zambelli já estava presa na Itália, para fins de extradição ao Brasil.

A medida, de acordo com Dino, visa evitar prejuízos desproporcionais aos novos ocupantes do mandato parlamentar e às populações por eles representadas, que seriam privadas da possibilidade de receber recursos do Orçamento Geral da União.

Não obstante…

Já em relação ao suplente de Carla Zambelli, o ministro entendeu que a então parlamentar não formulou nenhuma proposta no período regular de indicação (entre 24/10 e 14/11 de 2025) e, portanto, não há ato a ser substituído. Para Dino, é incabível a reabertura de prazo para apresentação de emendas, sob pena de violação ao princípio do planejamento orçamentário, que estrutura o ciclo fiscal e assegura previsibilidade, racionalidade alocativa e equilíbrio na elaboração da lei orçamentária.

 

Fonte: Agência STF (com adaptações)

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