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STF antecipa julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação ao Judiciário

Deputado é acusado de atuar nos EUA para pressionar magistrados brasileiros e dificultar investigações sobre a trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu antecipar em uma semana o julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

Inicialmente previsto para ocorrer entre 21 de novembro e 1º de dezembro, o julgamento foi remarcado para o período entre 14 e 25 de novembro, em sessão virtual do colegiado. A mudança foi oficializada menos de uma hora após a divulgação da primeira data.

O que está em jogo

Os ministros irão decidir se Eduardo Bolsonaro se tornará réu em uma ação penal por coação no curso do processo.
A denúncia, apresentada pela PGR, sustenta que o parlamentar atuou nos Estados Unidos para constranger o Poder Judiciário brasileiro e criar barreiras às investigações sobre a trama golpista que apura tentativas de subversão da ordem democrática após as eleições de 2022.

De acordo com o órgão, o deputado e o blogueiro Paulo Figueiredo neto do ex-presidente João Figueiredo, teriam feito declarações e articulações públicas com o objetivo de intimidar ministros do STF e do TSE, especialmente em meio ao avanço das investigações sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A PGR cita como exemplo as tentativas de Eduardo de mobilizar lideranças políticas e jurídicas norte-americanas para incluir o Brasil em resoluções de sanções diplomáticas contra magistrados e instituições brasileiras.

A defesa

Eduardo Bolsonaro, que optou por não constituir advogado particular, será representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na sexta-feira (1º), o órgão apresentou a defesa prévia ao STF, pedindo a rejeição da denúncia.

Segundo a DPU, a acusação da PGR não apresenta provas de que o deputado tenha influência sobre decisões soberanas dos Estados Unidos, como as sanções impostas a autoridades brasileiras.

“O procurador-geral da República não comprova que o denunciado tenha efetivo poder de decisão sobre atos de outro Estado soberano”, argumentou a defesa.

A DPU também afirmou que as falas de Eduardo se enquadram no exercício da liberdade de expressão, e que o Ministério Público “confunde opinião política com crime de coação”.

Contexto político

A denúncia contra Eduardo ocorre em um momento de crescente tensão entre o bolsonarismo e o Supremo.
O deputado é um dos principais articuladores da ala mais radical da oposição, e tem atuado nos bastidores para internacionalizar a narrativa de perseguição judicial a Jair Bolsonaro e seus aliados.

Fontes ligadas ao Planalto avaliam que o caso representa um teste político e jurídico delicado para o STF, pois envolve o filho do ex-presidente e pode gerar nova onda de mobilização digital da direita.

“A eventual transformação de Eduardo em réu será vista como símbolo de que a Corte mantém o cerco jurídico ao bolsonarismo”, afirmou um ministro do governo sob reserva.

O que dizem os ministros

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deve defender a abertura da ação penal, mantendo a coerência com decisões anteriores nos inquéritos que investigam ataques à democracia.
Nos bastidores, magistrados próximos a Moraes afirmam que a prova documental reunida pela PGR é “suficiente para o recebimento da denúncia”.

Outros ministros da Primeira Turma — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino — também devem participar do julgamento.

Cenário provável

Caso o STF aceite a denúncia, Eduardo Bolsonaro passará à condição de réu, e o processo seguirá para a fase de instrução penal, com coleta de provas, oitivas e eventual julgamento de mérito.
Se condenado, o deputado pode perder o mandato e ficar inelegível por oito anos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

No entanto, fontes próximas à Corte ponderam que a análise preliminar não avalia culpa, mas apenas a existência de indícios suficientes para abertura da ação penal.

“O STF ainda não julga o mérito. O que está em jogo é se há ou não elementos para iniciar o processo formal”, explicou o constitucionalista Luiz Carlos Martins.

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