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Sob relatoria de Rafael Simões, Câmara define normas rígidas para denominação de produtos de origem animal

Com parecer do parlamentar, normas garantem segurança ao setor produtivo e clareza ao consumidor; acompanhe

De Brasília, Harrison S. Silva

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso de denominações de produtos de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto foi aprovado em Plenário na madrugada desta terça-feira, dia 3, e será enviado ao Senado.

Haverá exceção para produtos com nome comum ou usual consagrado pelo seu uso corrente, tradicional, já incorporado aos hábitos alimentares e que não induza o consumidor a erro ou engano quanto à sua natureza, origem ou finalidade. De autoria da ex-deputada e senadora Tereza Cristina (PP-MS), o Projeto de Lei 10556/18 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Rafael Simoes (União-MG).

Clareza

Os estabelecimentos do ramo de alimentação e os fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne deverão exibir informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza desses produtos.

Será vedada a apresentação de vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação enganosa, ou que, mesmo por omissão, induzam o consumidor a erro a respeito da natureza, das características, da identidade, da qualidade, da quantidade, da composição, da elaboração, das propriedades, da origem e doutros dados sobre o produto.

Dentre países europeus e países de língua inglesa, por exemplo, as restrições são maiores na Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima. No entanto, na França, na Itália e na Espanha são admitidos termos como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.

 

Fonte: Agência Câmara (com adaptações)

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